Intercâmbio – Alunos UERJ

Intercâmbio – Alunos UERJ



A Diretoria de Cooperação Internacional possui convênios com instituições de ensino superior estrangeiras que permitem aos alunos da Graduação e da Pós-Graduação da UERJ cursarem disciplinas para complementação ou atualização de conhecimento, exclusivamente, na modalidade de afastamento por intercâmbio. (Deliberação 013/2016).
Os estudantes da UERJ interessados em realizar intercâmbio no exterior deverão identificar na página da DCI o país de interesse e as universidades com as quais a UERJ tem firmado Convênio, sempre observando a abrangência do mesmo e a cobrança de taxas, quando houver. 

Graduação

O aluno de graduação, regularmente inscrito na UERJ, tem a oportunidade de cursar disciplinas numa Instituição de Ensino Superior (IES) estrangeira, que mantenha convênio com a UERJ ou através de programa de agência de fomento à pesquisa, conforme Deliberação 013/2016.
Pré-requisitos:
– O aluno deverá estar cursando a partir do 4º período e no máximo até o penúltimo período;
– Ter o CR igual ou superior a 7,0 ou CR igual ou superior ao CR médio do seu curso;
– Responsabilizar-se em arcar com todas as despesas envolvidas: passagem, seguro, hospedagem, alimentação e sua manutenção.

COMO PARTICIPAR
Os estudantes da UERJ interessados em realizar intercâmbio no exterior deverão no período estipulado para apresentação de candidatura, entregar na DCI a seguinte documentação:
1) Ficha de inscrição da DCI;
2) Formulário de candidatura da IES estrangeira preenchido e assinado, se for o caso;
3) Cópia do passaporte ou comprovante de agendamento;   
4) Carta de Intenção;
5) Histórico Escolar da UERJ ou Boletim Acadêmico assinado pela Unidade;
6) Tradução do históricoescolar da UERJ, se for o caso;
7) Cópia do exame de proficiência ou cópia do certificado de conclusão do curso de idiomas, se for o caso;
8) Carta de recomendação de docente UERJ.
DURAÇÃO
O tempo máximo de permanência do aluno em outra IES será de 12 meses.
De acordo com a deliberação 013/2016, o aluno UERJ poderá cursar em outra Universidade um limite máximo de disciplinas correspondente a 20% do total de créditos de seu curso.

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

De acordo com a Deliberação 013/2016, art. 5°, que dispõe sobre as normas referentes ao aproveitamento de disciplinas cursadas em outras instituições de ensino superior, o aluno poderá ter reconhecida(s) a(s) equivalência(s) à(s) disciplina(s) obrigatória(s) ou eletiva(s) constante(s) do currículo pleno do curso a que está vinculado na UERJ.
Competirá ao conselho departamental da unidade acadêmica analisar e, se couber, validar a equivalência, a partir do parecer do respectivo departamento.
Será feito o registro no histórico escolar do aluno, sob forma de isenção, relativa ao ano/período em que foi cursada a disciplina.
Será registrada em seu histórico escolar, como atividade complementar, a disciplina cursada com aproveitamento em outra Instituição de Ensino Superior (IES), que não tenha correspondência com disciplina oferecida no currículo do aluno, como obrigatória, restrita, definida ou universal.
Será computado, para fins de integralização curricular, o período de afastamento concedido ao aluno para cursar disciplinas em outra IES.
fonte: http://www.sr2.uerj.br/dci/index.php/intercambio/2013-04-19-11-10-50/alunos-uerj-graduacao

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